A FARCIMAR assume as questões da Marcação CE como uma ponte cada vez mais importante para a consolidação da sua posição no mercado da pré-fabricação.
Sendo da sua responsabilidade a aposição da marcação CE nos seus produtos, a Farcimar faz a acessão da Marcação CE nos seus produtos desde 2007 evidenciando assim a conformidade destes com as disposições das diretivas comunitárias que lhes são aplicáveis.
A Marcação CE é obrigatória, apenas para produtos abrangidos por Normas Harmonizadas no âmbito da Diretiva dos Produtos de Construção. Dessas Normas faz parte o Anexo ZA que identifica as cláusulas que dão resposta às exigências essenciais e que fundamentam a marcação CE.
Os produtos abaixo referidos estão em conformidade com os anexos ZA das respetivas Normas Harmonizadas:
Manilhas em Massa e Armadas - EN 1916 – Tubos e acessórios de betão não armado, betão com fibras de aço e betão armado;
Anéis, Cones e Caixas com Fundo de Derivação - EN 1917 – Câmaras de visita e câmaras de inspecção de betão simples, de betão com fibras de aço e de betão armado;
Box – Culvert - EN 14844 – Box – Culverts (Caixas Fechadas Enterradas) Prefabricados de Betão;
Muros de Suporte - EN 15258 – Elementos de Muros de Suporte pre-fabricados de Betão;
Barreiras Acústicas - EN 14388 – Dispositivos de redução do ruído de tráfego rodoviário – Especificações;
Caleiras - EN 1433 – Canais de Drenagem para zona de circulação de peões e veículos;
Painéis - EN 14992 - Elementos de Parede pré-fabricados de betão;
Vigas e Pilares - EN 13225 – Elementos Estruturais Lineares pré-fabricados de betão;
Escadas - EN 14843 - Escadas Pré-fabricadas de betão;
Pontes - EN 15050 - Elementos de Pontes Pré-fabricadas de betão.